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CNPJ:
NIRE:
Parágrafo Único – O exercício das atividades relacionadas ao objeto social da Companhia deverá considerar: (i) os interesses de curto e longo prazo da Companhia e de seus acionistas; e (ii) os efeitos econômicos, sociais, ambientais e jurídicos de curto e longo prazo das operações da Companhia em relação aos empregados ativos, fornecedores, consumidores e demais credores da Companhia, como também em relação à comunidade em que ela atua local e globalmente.
Sobre o exercício social anterior, base na escrituração mercantil da Combio e auditadas por auditores independentes devidamente registrados na CVM.
Sobre o exercício social anterior, base na escrituração mercantil da Combio e auditadas por auditores independentes devidamente registrados na CVM.
i) Antes de qualquer participação, serão deduzidos do resultado do exercício:
• Prejuízos acumulados de exercícios anteriores.
• Provisão para pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
ii) A destinação do lucro líquido será aprovada em Assembleia Geral Ordinária, com pauta do Conselho de Administração.
iii) 5% do lucro líquido será destinado à reserva legal, até atingir 20% do capital social
iv) Dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido deve ser pago aos acionistas
v) A Assembleia Geral pode decidir que o pagamento seja feito até o final do exercício social em que a distribuição foi aprovada, para preservar o fluxo de caixa da Companhia.
vi) A Diretoria poderá levantar balanço semestral ou de períodos menores para declarar dividendos intermediários ou para o fim de declarar dividendos intermediários ou intercalares à conta do lucro apurado ou de reserva de lucros existentes em tal balanço patrimonial. Requisitos: Aprovação do Conselho de Administração e observância dos requisitos legais.
R$ 392.280.899,53
Quadro Acionário e respectivas participações
Voto
Ações ordinárias e preferencias = 1 voto nas Assembleias Gerais de Acionistas.
Representação da Companhia:
Opção 1: E + DP / E + DF / DP + DF
Opção 2: P + E / P + DP / P + DF
Opção 3: P + P
E = Estatutário
DP = Diretor Presidente
DF = Diretor Financeiro
P = Procurador (qualquer pessoa com procuração* válida)
* i) Outorgadas pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Financeiro em conjunto; e ii) Mandato de no máximo 1 ano (exceto ad judicia que pode ser por prazo indeterminado).
Acordo de Acionista e Acordo de Investimentos
A Combio e sua administração observarão e zelarão pela observância dos Acordos de Acionistas, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora de qualquer Assembleia Geral ou reunião do Conselho de Administração acatar qualquer voto de qualquer acionista ou membro do Conselho de Administração que for proferido em desacordo com as disposições de qualquer um dos Acordos de Acionistas.
Solução de Conflitos
Arbitragem (Câmara de Comércio Brasil-Canadá).
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